A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 371 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício financeiro de 2014. O responsável pelas admissões foi o prefeito Sebastião Dias Filho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eilana Guerra.
De acordo com o relator do processo (TC nº 1403673-3) as admissões de pessoal realizadas pelo Município foram realizadas sem o devido processo de seleção simplificada e, além disso, a Prefeitura, nos 1º e 2º quadrimestres de 2014 estava desenquadrada do Limite de gastos de pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro aspecto importante, constante do voto da relatoria, foi o fato de as contratações temporárias terem sido realizadas para cargos de natureza permanente, e sem o caráter de excepcionalidade, o que fere a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos da Prefeitura.
Desta forma, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não foram afastadas as irregularidades contantes do processo, o que levou a Primeira Câmara do Tribunal a julgar as admissões ilegais e a negar o registro dos servidores que compuseram o referido processo de admissão.
As contratações temporárias tinham como objetivo admitir médicos, professores, agente de combate às endemias, dentre outras funções.
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