A Juíza substituta de Tabira, Dra. Clenya Pereira de Medeiros, fundamentada no artigo 413 do Código de Processo Penal, decidiu que Hebson Thiago Silva Sampaio deve ser submetido a julgamento popular. Thiago é réu confesso do atropelamento que matou as jovens estudantes Andreza e Rosália em dezembro de 2013.
Descontente com a decisão da juíza substituta da comarca de Tabira, o advogado de defesa de Hebson Thiago entrou com um recurso para livrar o réu do júri popular. Na ultima terça-feira (14) saiu a decisão do relator Gustavo Augusto Rodrigues de Lima.
Por unanimidade, foi rejeitada a preliminar de nulidade por afronta ao princípio da ampla defesa. Também por unanimidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade por razão da inversão na ordem da oitiva de testemunhas.
Na decisão em 2º grau, ainda por unanimidade, foi negado ao acusado Hebson Thiago, provimento ao recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia da Doutora Clenya que decidiu pelo júri popular. O advogado de defesa de Thiago ainda poderá recorrer dessa decisão ao próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Por: Júnior Alves - Radar do Sertão
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