sábado, 1 de agosto de 2015

TCE faz recomendações sobre licitação do transporte escolar de Flores

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares, com ressalvas, uma Auditoria Especial que foi realizada no município de Flores no tocante a licitação sobre o transporte escolar daquele município. O Tribunal enviou as seguintes Propostas de Encaminhamento à atual gestão da Prefeitura Municipal de Flores:
1. Instruir, nas aquisições diretas, processos de dispensa devidamente justificados em relação à escolha do contratado e do preço a ser pago, inclusive apresentando parâmetros de julgamento objetivos para uma devida avaliação da proposta apresentada;
2. Exigir dos licitantes, na fase habilitatória, documentos de autorização do Detran para prestação dos respectivos serviços de Transporte Escolar;
3. Utilizar a ‘modalidade de licitação Pregão’ e o ‘Sistema de Registro de Preços’ para objetos transparentemente compatíveis com tais procedimentos, ou seja, quando tratar-se indubitavelmente de bens e serviços comuns;
4. Registrar nos editais, transparentemente e com menção expressa, as normas municipais que disciplinam os respectivos procedimentos licitatórios a serem realizados;
5. Apresentar e evidenciar efetivamente as ‘fontes regulares’ dos valores-base considerados nos diversos cálculos, referentes às ‘planilhas de custos e formação de preços’;
6. Desenvolver metodologia eficiente de verificação dos itens de habilitação dos licitantes, visando cumprir todas as regras editalícias às quais a Administração se acha estritamente vinculada.

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