A vaquejada não constitui crime ambiental em si mesma, cabendo ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deflagrar atuação concreta para assegurar que os organizadores desses eventos sigam as regras de proteção da dignidade, saúde e bem-estar dos animais fixadas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq). Essa foi a conclusão a que chegou o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) do MPPE após realizar um amplo levantamento das vaquejadas em todo o Estado.
O coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe Menezes, emitiu, no dia 30 de julho, comunicado, orientando os promotores de Justiça com atuação na defesa do meio ambiente a buscar, no desempenho de suas atribuições, adotar uma visão holística sobre as vaquejadas como alternativa à proibição, que, segundo ele, não se apresenta como a opção mais adequada.(AOnline)
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