sábado, 1 de novembro de 2014

Ultrapassagem proibida terá multa inicial de R$ 1.940,15

O Código de Trânsito Brasileiro muda a partir deste sábado, 1º de Novembro. Começam a valer as novas multas para ultrapassagem proibida no trânsito. Quem for flagrado cometendo a infração pagará multa de R$ 1.915,40 e esse valor poderá chegar a R$ 3.830,80 em caso de reincidência do infrator.

Segundo a Polícia Rodoviária Federa (PRF), 20% das infrações cometidas pelos motoristas nas rodovias são ultrapassagens proibidas. Foram 25,7 mil infrações dessa natureza registradas pela PRF de janeiro até 22 de outubro deste ano. As ultrapassagens proibidas causam a maioria dos acidentes fatais nas estradas.

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