
A
justiça eleitoral é muito rígida principalmente em relação à propaganda
irregular, porém na Ingazeira parece que os apoiadores de Paulo Câmara e
Eduardo, entre eles o prefeito do município, Luciano Torres, não estão
muito preocupados com a legislação eleitoral. Os canteiros das praças
servem de base para a colocação de banners, e alguns barrotes que foram
utilizados na ornamentação das festas de junho, também são utilizados
como porta bandeiras.


As
praças e canteiros como também os objetos do município não podem ser
utilizados para propaganda de candidato. Até a placa que está
localizada no Serrote que contem informações sobre a barragem da
Ingazeira foi utilizada também como escora para o banner dos
candidatos do prefeito.



Veja o que diz a Lei nº 9.504/97, art. 37, do código eleitoral, sobre propaganda política irregular.
Nos
bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a
ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação
pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas
de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta,
fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97,
art. 37, caput).
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